Dia 22 de Setembro às 19h no Comitê de Belém de Maria
sábado, 22 de setembro de 2012
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Nota de Repúdio ao "Blog de Palmares" (Sentença Judicial)
As Coligações Frente Trabalhista de Belém, Frente
Republicana de Belém e União Por Belém e Batateira vem, de público, REPUDIAR a
conduta jornalística do Blog de Palmares pelos motivos a seguir expostos:
1. Em seu perfil, o proprietário/administrador do
Blog, Sr. Ricardo Barros Almeida, se diz jornalista; o Código de Ética dos
Jornalistas Brasileiros diz, em seu artigo 2º, inciso I, o seguinte:
“I
– a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de
comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza
jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus
proprietários e/ou diretores.”
Ora, como se pode verificar na Sentença prolatada
pela MM Juíza da 122º Zona Eleitoral – Belém de Maria, o Blog de Palmares foi
CONDENADO em multa no valor de R$ 53.205,00 por ter publicado uma suposta
pesquisa que NÃO foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral.
2. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
diz ainda:
“Art. 3º O exercício da
profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado
ao presente Código de Ética.”
“Art. 4º O compromisso
fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela
qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta
divulgação.”
Entendemos como, no mínimo, curiosa a conduta do
diretor/proprietário do já citado blog, quando publica uma notícia sem se dar
ao trabalho de verificar a veracidade da mesma, como preceitua o Código de
Ética da tão respeitada classe jornalística.
3. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
diz também:
“Art. 6º É dever do
jornalista:
X – defender os princípios constitucionais e
legais, base do estado democrático de direito;
Art. 7º O jornalista não pode:
II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa
apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;”
Não restam dúvidas de que o Blog de Palmares
infringiu o artigo 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), quando publicou uma
“suposta pesquisa” sem o devido registro, infringindo também o citado Código de
Ética.
Assim, pelo exposto, incluindo o que preceitua o
artigo 17 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:
“Art. 17. Os jornalistas que
descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de
observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à
publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único – Os não-filiados aos sindicatos de
jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência,
impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do
sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla
circulação.”
As Coligações Frente Trabalhista de Belém, Frente
Republicana de Belém e União Por Belém e Batateira REPUDIAM as ações e condutas
do Blog de Palmares, bem como de seu proprietário/diretor, ressaltando que
cópias da presente Nota serão enviadas ao Observatório da Imprensa, Associação
Brasileira de Imprensa, bem como a blogs conhecidos e respeitados por sua
imparcialidade e credibilidade, como o Blog do Jamildo, Blog do Magno Martins,
Blog da Folha, entre outros, para seu amplo conhecimento e divulgação.
Segue ainda cópia da Sentença devidamente
digitalizada, esperando estas Coligações que a divulgação da verdade dos fatos
seja norteadora da opinião pública.
Link para o Código de Ética dos Jornalistas
Brasileiros:
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Palestra na Rua Professor Calazans 04.09.2012
Venha você também fazer parte da "Nação Azul"
Prefeito Jailson, Vice Cristiane
É 22
fotos da Palestra
Vídeo da Passeata
terça-feira, 4 de setembro de 2012
CONVITE - Palestra na Praça Nossa Senhora Aparecida 04.09.2012
Vista seu Azul, e vamos todos esperar os Amigos de Batateira pra juntos fazer uma bela passeata em direção a Praça Nossa Senhora Aparecida.
Tá Pegado é 22
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