sábado, 22 de setembro de 2012

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Nota de Repúdio ao "Blog de Palmares" (Sentença Judicial)


As Coligações Frente Trabalhista de Belém, Frente Republicana de Belém e União Por Belém e Batateira vem, de público, REPUDIAR a conduta jornalística do Blog de Palmares pelos motivos a seguir expostos:


1. Em seu perfil, o proprietário/administrador do Blog, Sr. Ricardo Barros Almeida, se diz jornalista; o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz, em seu artigo 2º, inciso I, o seguinte:

                “I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.”


Ora, como se pode verificar na Sentença prolatada pela MM Juíza da 122º Zona Eleitoral – Belém de Maria, o Blog de Palmares foi CONDENADO em multa no valor de R$ 53.205,00 por ter publicado uma suposta pesquisa que NÃO foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral.


2. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz ainda:

“Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.”

“Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.”


Entendemos como, no mínimo, curiosa a conduta do diretor/proprietário do já citado blog, quando publica uma notícia sem se dar ao trabalho de verificar a veracidade da mesma, como preceitua o Código de Ética da tão respeitada classe jornalística.


3. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz também:

“Art. 6º É dever do jornalista:

X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

Art. 7º O jornalista não pode:

II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;”


Não restam dúvidas de que o Blog de Palmares infringiu o artigo 33 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), quando publicou uma “suposta pesquisa” sem o devido registro, infringindo também o citado Código de Ética.


Assim, pelo exposto, incluindo o que preceitua o artigo 17 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:

“Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Parágrafo único – Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.”


As Coligações Frente Trabalhista de Belém, Frente Republicana de Belém e União Por Belém e Batateira REPUDIAM as ações e condutas do Blog de Palmares, bem como de seu proprietário/diretor, ressaltando que cópias da presente Nota serão enviadas ao Observatório da Imprensa, Associação Brasileira de Imprensa, bem como a blogs conhecidos e respeitados por sua imparcialidade e credibilidade, como o Blog do Jamildo, Blog do Magno Martins, Blog da Folha, entre outros, para seu amplo conhecimento e divulgação.

Segue ainda cópia da Sentença devidamente digitalizada, esperando estas Coligações que a divulgação da verdade dos fatos seja norteadora da opinião pública.

Link para o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Palestra na Rua Professor Calazans 04.09.2012

Venha você também fazer parte da "Nação Azul"
Prefeito Jailson, Vice Cristiane
É 22

fotos da Palestra






Vídeo da Passeata

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CONVITE - Palestra na Praça Nossa Senhora Aparecida 04.09.2012


Vista seu Azul, e vamos todos esperar os Amigos de Batateira pra juntos fazer uma bela passeata em direção a Praça Nossa Senhora Aparecida.

Tá Pegado é 22